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Letras Português - Campus Caraúbas

  • Estágio Curricular Supervisionado em Língua Portuguesa 

O Estágio Curricular Supervisionado em Língua Portuguesa é atividade a ser realizada em conformidade com a Resolução CONSEPE/ UFERSA, de 19 de junho de 2019, bem como com demais documentos que regem o estágio nas licenciaturas, em âmbito nacional.

No curso de Letras-Português, seguindo a legislação vigente, prevêem-se 405 horas de estágios divididas em quatro componentes curriculares (Estágio Supervisionado em Língua Portuguesa I, II, III e IV).

O projeto pedagógico do curso de Letras-Português prevê que o discente inicie o primeiro componente curricular de estágio (Estágio Supervisionado em Língua Portuguesa I) no 5º. período.

Para saber sobre os procedimentos de solicitação, visite a página Estágio Obrigatório.

 


  • Aproveitamento de estágios supervisionados no curso de Letras-Português

Os aproveitamentos de estágios supervisionados obrigatórios em Língua Portuguesa seguirão a Resolução CONSEPE/UFERSA 002/2019, ou outra que vier a substituí-la, e, quando se aplicar, a Instrução Normativa PROGRAD 01/2019. Convenientemente, o Colegiado discute e delibera sobre situações não previstas. Nesse particular, o Colegiado de Letras-Português já realizou algumas deliberações:

  • O Colegiado, em 3ª. Reunião Ordinária do ano de 2019 (cuja ata está disponível na página do curso), deliberou que atividades de monitorias, de iniciação científica e participação em projetos de extensão não são considerados para aproveitamento de estágios obrigatórios (ver abaixo, Aproveitamento de estágios durante o período da pandemia).
  • Para fins de aproveitamento de estágios em Letras-Português, atividades profissionais de ensino de língua portuguesa realizadas em escolas públicas ou privadas, com carga horária e nível de ensino compatíveis às do componente curricular de estágio que o discente solicite serão consideradas. Porém, conforme deliberação do Colegiado (1ª Reunião Ordinária de 2020), as atividades de ensino deverão estar vinculadas aos níveis Fundamental II e/ou Médio, exceto para o Estágio Supervisionado de Língua Portuguesa I, que poderá ser aproveitado em outros níveis.
  • O discente deve requerer o aproveitamento para a coordenação do curso por meio de Formulário próprio. A coordenação encaminhará para o Colegiado analisar e deliberar. Aprovado o aproveitamento pelo Colegiado, ao discente é atribuída nota máxima (10,00) no componente curricular, pelo sistema SIGAA.

 


  • Aproveitamento de estágios supervisionados pela Residência Pedagógica

A solicitação de aproveitamento de estágio com horas de atuação na Residência Pedagógica deve seguir o disposto na Instrução Normativa PROGRAD 01/2019, em que se estabelece, no parágrafo primeiro, que o aproveitamento total ou parcial somente será possível se a carga horária e o nível de ensino forem equivalentes às ementas em cada estágio do curso para o qual está solicitando o aproveitamento. Em outras palavras, as horas de Residência em turmas de Ensino Médio permitem aproveitamento de estágios com ementa de Ensino Médio e as horas de Residência em turmas de Ensino Fundamental permitem aproveitamento de estágios com ementa de Ensino Fundamental.

Para esse efeito, os discentes devem apresentar documentos comprobatórios da carga horária. Seguem as instruções, de acordo com o Artigo 10, da referida Instrução Normativa:

“Art. 10. Para proceder ao pedido de aproveitamento das atividades do Programa Residência Pedagógica como Estágio Curricular Obrigatório, o discente-residente deverá anexar ao requerimento:

I. O Histórico Escolar emitido pelo SIGAA;
II. Os Relatórios das atividades desenvolvidas no Programa Residência Pedagógica, devidamente assinados pelo Docente Orientador do Subprojeto e pelo Preceptor;
III. A Ficha de Frequência com a Carga Horária cumprida (parcial ou total) prevista no Programa e que deve ser igual ou superior às horas previstas para o desenvolvimento do Estágio Curricular Obrigatório no qual o discente-residente solicita o aproveitamento;
IV. A Ficha de Avaliação do discente-residente emitida pelo Preceptor.

§1 A falta de qualquer documento exigido nos Incisos deste Artigo implica no indeferimento do pedido.

§2 Poderão ser anulados, a qualquer tempo, os atos que descumprirem as normas estabelecidas nesta instrução normativa ou contiverem informações inverídicas ou documentos falsificados.”

Além dos documentos acima citados, o pedido deve vir acompanhado do Requerimento (conforme Anexo I da Instrução Normativa 01/2019 PROGRAD) devidamente preenchido e assinado.

O pedido deve ser feito em Formulário próprio.


  • Realização de estágios durante o período da pandemia.

Conforme deliberação do colegiado do curso na 1ª Reunião Extraordinária de 2021, excepcionalmente enquanto perdurar a suspensão de atividades presenciais, dada a pandemia por Covid-19, serão realizadas atividades de estágio em regime remoto, seguindo-se à Instrução Normativa PROGRAD N.º 02, de 8 de abril de 2021.


  • Aproveitamento de estágios durante o período da pandemia.

Conforme deliberação do colegiado de curso na 1ª Reunião Extraordinária de 2021, excepcionalmente enquanto perdurar a suspensão de atividades presenciais, dada a pandemia por Covid-19, serão consideradas como atividades para aproveitamento de estágio a participação em projetos de extensão que envolvam escola e atividades de monitoria acadêmica.

 


Visite também a página de perguntas mais frequentes.

 


Documentos para consulta:

Resolução CONSEPE/ UFERSA, de 19 de junho de 2019

Instrução Normativa PROGRAD 01/2019

 

12 de março de 2020. Visualizações: 1579. Última modificação: 25/02/2022 10:21:17