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Letras Português - Campus Caraúbas

Estágio Supervisionado em Língua Portuguesa 

O Estágio Curricular Supervisionado em Língua Portuguesa é atividade a ser realizada em conformidade com a Resolução CONSEPE/ UFERSA, de 19 de junho de 2019, bem como com demais documentos que regem o estágio nas licenciaturas, em âmbito nacional.

No curso de Letras-Português, seguindo a legislação vigente, prevêem-se 405 horas de estágios divididas em quatro componentes curriculares (Estágio Supervisionado em Língua Portuguesa I, II, III e IV).

Componente curricular Carga horária
CAC1538 – ESTÁGIO SUPERVISIONADO EM LÍNGUA PORTUGUESA I 45h
CAC1544 – ESTÁGIO SUPERVISIONADO EM LÍNGUA PORTUGUESA II 120h
CAC1547 – ESTÁGIO SUPERVISIONADO EM LÍNGUA PORTUGUESA III 120h
CAC1551 – ESTÁGIO SUPERVISIONADO EM LÍNGUA PORTUGUESA IV 120h

 

O projeto pedagógico do curso de Letras-Português prevê que o discente inicie o primeiro componente curricular de estágio (Estágio Supervisionado em Língua Portuguesa I) no 5º. período.

 

Para saber como cadastrar o Estágio Supervisionado no SIGAA, visite a página Estágio Obrigatório.

Quando o cadastro do estágio está com status ATIVO no SIGAA, é necessário solicitar à coordenação do curso a MATRÍCULA no respectivo componente curricular, preenchendo o seguinte formulário:

FORMULÁRIO PARA SOLICITAÇÃO DE MATRÍCULA EM ESTÁGIO SUPERVISIONADO

 


  • Aproveitamento de Estágios Supervisionados no curso de Letras-Português

Os aproveitamentos de estágios supervisionados obrigatórios em Língua Portuguesa seguirão a Resolução CONSEPE/UFERSA 002/2019, ou outra que vier a substituí-la, e, quando se aplicar, a Instrução Normativa PROGRAD 01/2019. Convenientemente, o Colegiado discute e delibera sobre situações não previstas. Nesse particular, o Colegiado de Letras-Português já realizou algumas deliberações:

  • O Colegiado, em 3ª. Reunião Ordinária do ano de 2019 (cuja ata está disponível na página do curso), deliberou que atividades de monitorias, de iniciação científica e participação em projetos de extensão NÃO são considerados para aproveitamento de estágios obrigatórios.
  • Para fins de aproveitamento de estágios em Letras-Português, atividades profissionais de ensino de língua portuguesa realizadas em escolas públicas ou privadas, com carga horária e nível de ensino compatíveis às do componente curricular de estágio que o discente solicite serão consideradas. Porém, conforme deliberação do Colegiado (1ª Reunião Ordinária de 2020), as atividades de ensino deverão estar vinculadas aos níveis Fundamental II e/ou Médio, exceto para o Estágio Supervisionado de Língua Portuguesa I, que poderá ser aproveitado em outros níveis.
  • O discente deve requerer o aproveitamento para a coordenação do curso por meio de Formulário próprio. A coordenação encaminhará para o Colegiado analisar e deliberar. Aprovado o aproveitamento pelo Colegiado, ao discente é atribuída nota máxima (10,00) no componente curricular, pelo sistema SIGAA.

 

  • Aproveitamento da carga horária das atividades desenvolvidas no PIBID e no PRP como Estágio Supervisionado Obrigatório
  • INSTRUÇÃO NORMATIVA No 01/2025 – PROGRAD – Dispõe sobre o aproveitamento da carga horária das atividades desenvolvidas nos programas de formação inicial de professores da educação básica, PIBID e PRP, como Estágio Supervisionado Obrigatório nos cursos de licenciatura da UFERSA.

    Para esse efeito, os discentes devem apresentar documentos comprobatórios da carga horária. Seguem as instruções, de acordo com o Artigo 5, da referida Instrução Normativa:

    I. Histórico Escolar emitido pelo SIGAA;

    II. Requerimento de Aproveitamento das Atividades dos Programas de Formação Inicial de Professores da Educação Básica (Anexo I da Instrucão Normativa_01/2025), devidamente assinado pelo Discente,

    III. Ficha de Acompanhamento e Avaliação (Anexo II da Instrução Normativa 01/2025) devidamente assinada pelo Docente Orientador(a)/Coordenador(a) de área do subprojeto.

    §1º A falta de qualquer documento exigido nos incisos deste artigo implica no indeferimento do pedido.
    §2º Poderão ser anulados, a qualquer tempo, os atos que descumprirem as normas estabelecidas nesta instrução normativa ou contiverem informações inverídicas ou documentos
    falsificados.

    O pedido deve ser feito mediante o preenchimento do Formulário  e envio dos documentos por esse meio:

     

    FORMULÁRIO PARA PEDIDO DE APROVEITAMENTO DE ESTÁGIO

     


Visite também a página de perguntas mais frequentes.

 


Documentos para consulta:

Resolução CONSEPE/ UFERSA, de 19 de junho de 2019

Instrução Normativa PROGRAD 01/2019

 

12 de março de 2020. Visualizações: 3172. Última modificação: 05/08/2026 13:03:55