Estágio Supervisionado em Língua Portuguesa
O Estágio Curricular Supervisionado em Língua Portuguesa é atividade a ser realizada em conformidade com a Resolução CONSEPE/ UFERSA, de 19 de junho de 2019, bem como com demais documentos que regem o estágio nas licenciaturas, em âmbito nacional.
No curso de Letras-Português, seguindo a legislação vigente, prevêem-se 405 horas de estágios divididas em quatro componentes curriculares (Estágio Supervisionado em Língua Portuguesa I, II, III e IV).
| Componente curricular | Carga horária |
| CAC1538 – ESTÁGIO SUPERVISIONADO EM LÍNGUA PORTUGUESA I | 45h |
| CAC1544 – ESTÁGIO SUPERVISIONADO EM LÍNGUA PORTUGUESA II | 120h |
| CAC1547 – ESTÁGIO SUPERVISIONADO EM LÍNGUA PORTUGUESA III | 120h |
| CAC1551 – ESTÁGIO SUPERVISIONADO EM LÍNGUA PORTUGUESA IV | 120h |
O projeto pedagógico do curso de Letras-Português prevê que o discente inicie o primeiro componente curricular de estágio (Estágio Supervisionado em Língua Portuguesa I) no 5º. período.
Para saber como cadastrar o Estágio Supervisionado no SIGAA, visite a página Estágio Obrigatório.
Quando o cadastro do estágio está com status ATIVO no SIGAA, é necessário solicitar à coordenação do curso a MATRÍCULA no respectivo componente curricular, preenchendo o seguinte formulário:
FORMULÁRIO PARA SOLICITAÇÃO DE MATRÍCULA EM ESTÁGIO SUPERVISIONADO
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Aproveitamento de Estágios Supervisionados no curso de Letras-Português
Os aproveitamentos de estágios supervisionados obrigatórios em Língua Portuguesa seguirão a Resolução CONSEPE/UFERSA 002/2019, ou outra que vier a substituí-la, e, quando se aplicar, a Instrução Normativa PROGRAD 01/2019. Convenientemente, o Colegiado discute e delibera sobre situações não previstas. Nesse particular, o Colegiado de Letras-Português já realizou algumas deliberações:
- O Colegiado, em 3ª. Reunião Ordinária do ano de 2019 (cuja ata está disponível na página do curso), deliberou que atividades de monitorias, de iniciação científica e participação em projetos de extensão NÃO são considerados para aproveitamento de estágios obrigatórios.
- Para fins de aproveitamento de estágios em Letras-Português, atividades profissionais de ensino de língua portuguesa realizadas em escolas públicas ou privadas, com carga horária e nível de ensino compatíveis às do componente curricular de estágio que o discente solicite serão consideradas. Porém, conforme deliberação do Colegiado (1ª Reunião Ordinária de 2020), as atividades de ensino deverão estar vinculadas aos níveis Fundamental II e/ou Médio, exceto para o Estágio Supervisionado de Língua Portuguesa I, que poderá ser aproveitado em outros níveis.
- O discente deve requerer o aproveitamento para a coordenação do curso por meio de Formulário próprio. A coordenação encaminhará para o Colegiado analisar e deliberar. Aprovado o aproveitamento pelo Colegiado, ao discente é atribuída nota máxima (10,00) no componente curricular, pelo sistema SIGAA.
- Aproveitamento da carga horária das atividades desenvolvidas no PIBID e no PRP como Estágio Supervisionado Obrigatório
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INSTRUÇÃO NORMATIVA No 01/2025 – PROGRAD – Dispõe sobre o aproveitamento da carga horária das atividades desenvolvidas nos programas de formação inicial de professores da educação básica, PIBID e PRP, como Estágio Supervisionado Obrigatório nos cursos de licenciatura da UFERSA.
Para esse efeito, os discentes devem apresentar documentos comprobatórios da carga horária. Seguem as instruções, de acordo com o Artigo 5, da referida Instrução Normativa:
I. Histórico Escolar emitido pelo SIGAA;
II. Requerimento de Aproveitamento das Atividades dos Programas de Formação Inicial de Professores da Educação Básica (Anexo I da Instrucão Normativa_01/2025), devidamente assinado pelo Discente,
III. Ficha de Acompanhamento e Avaliação (Anexo II da Instrução Normativa 01/2025) devidamente assinada pelo Docente Orientador(a)/Coordenador(a) de área do subprojeto.
§1º A falta de qualquer documento exigido nos incisos deste artigo implica no indeferimento do pedido.
§2º Poderão ser anulados, a qualquer tempo, os atos que descumprirem as normas estabelecidas nesta instrução normativa ou contiverem informações inverídicas ou documentos
falsificados.O pedido deve ser feito mediante o preenchimento do Formulário e envio dos documentos por esse meio:
FORMULÁRIO PARA PEDIDO DE APROVEITAMENTO DE ESTÁGIO
Visite também a página de perguntas mais frequentes.
Documentos para consulta:
Resolução CONSEPE/ UFERSA, de 19 de junho de 2019
Instrução Normativa PROGRAD 01/2019