Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) em Letras-Português
Informações gerais
Seguindo a Resolução CONSEPE/UFERSA nº 003/2019, de 22 de outubro de 2019, o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) deve ser elaborado pelo aluno de Letras-Português, sob a orientação de um(a) professor(a) que possua vínculo institucional com a UFERSA. O trabalho desenvolvido deverá abordar temas relacionados a estudos estéticos, culturais, da linguagem e didático-pedagógicos, resultando em uma monografia ou em um artigo científico (conforme proposição do Núcleo Docente Estruturante, na 2ª Reunião Extraordinária de 2021).
Para o desenvolvimento do TCC, o discente deve escolher uma temática intrinsecamente articulada com uma das áreas de formação do curso. O Projeto Pedagógico do Curso indica, para elaboração do TCC, duas grandes áreas.
a) Língua, Linguística e Ensino (Língua Portuguesa), incluindo-se práticas discursivas, linguística aplicada, aquisição e aprendizagem de língua materna, descrição e análise linguística e linguagem e tecnologia.
b) Literaturas (Comparada e de Expressão Portuguesa).
Para informações mais detalhadas, leia as Diretrizes e orientações para elaboração dos TCCs
Procedimento
O procedimento para solicitar a sua matrícula na atividade TCC se inicia com a apreciação do seu projeto de pesquisa pelo Colegiado do curso. Para isso, preencha o formulário abaixo:
Formulário para pedido de apreciação de projeto de pesquisa
Modelo de carta de aceite do orientador
TEMPLATE – Projeto de Pesquisa
Tendo sido aprovado o seu projeto, a Coordenação realiza a sua matrícula na atividade TCC.
Concluída a escrita do TCC, deve-se solicitar o cadastro da banca examinadora, o que deve ser feito pelo(a) orientador(a) do seu TCC via SIGAA com, no mínimo, 10 dias de antecedência da data da defesa. Os detalhes quanto ao cadastro da banca podem ser conferidos no tutorial a seguir:
Tutorial – Solicitação de Banca de TCC
Aos docentes
Abaixo você encontra um modelo de ata de defesa de TCC
Documentos para consulta
RESOLUÇÃO CONSEPE/UFERSA Nº 003/2019, de 22 de outubro de 2019